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Nota de repdio contra fake news sobre a proposta de acordo do BASA/CAPAF 14294a

Mais uma vez, membros da oposio fazem acusaes ifundandas na tentativa de enganar os bancrios do BASA. 1j1k41

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Em respeito aos funcionrios do Banco da Amaznia, o Sindicato dos Bancrios do Maranho (SEEB-MA) vem a pblico repudiar e desmentir novas fake news e difamaes divulgadas em blogs locais contra o SEEB-MA e a sua atual Diretoria.

Mais uma vez, de forma leviana e criminosa, membros de um grupo auto-intitulado oposio bancria, ligado Contraf-CUT, esto fazendo acusaes infundadas s vsperas das eleies do Sindicato na tentativa de enganar os bancrios do BASA e tumultuar o processo eleitoral.

O SEEB-MA ressalta que so totalmente mentirosas as alegaes da tal oposio de que o SEEB-MA teria fechado um acordo com o Banco da Amaznia em prejuzo dos funcionrios do BASA, visando o recebimento de honorrios advocatcios.

NENHUM ACORDO FOI FIRMADO.

A Diretoria do Sindicato, inclusive, decidiu adiar a Assembleia Geral que iria deliberar acerca do referido acordo sobre a CAPAF, com o intuito de ampliar a discusso sobre esse tema com os prprios funcionrios em reunies presenciais realizadas nas agncias do banco, no Maranho.

O SEEB-MA est emprenhado em promover esse amplo debate com o funcionalismo do BASA, dando vez e voz aos bancrios, de modo a criar uma soluo conjunta, que respeite os direitos dos beneficirios da CAPAF, que – para o Sindicato – sempre estaro em primeiro lugar. Em nome da verdade, vamos luta!

CONFIRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSESSORIA JURDICA DO SEEB-MA

O SEEB/MA vem a pblico trazer as verdades dos fatos a respeito da negociao que vem sendo tratada com o BASA, visando a soluo da ao rescisria movida pela Unio contra ao em que esta entidade sindical garantiu que o dficit da CAPAF fosse assumido pela sua entidade patrocinadora.

Em primeiro lugar, cabe ser dito que nenhum acordo foi assinado ainda, sendo que o que ocorreu no dia 06 de novembro de 2020 foi apenas uma audincia, em que a proposta de acordo foi apresentada pelo BANCO e pela Unio. O acordo s ocorrer se os beneficirios da ao, em assembleia, votarem pela sua aprovao.

Deve ser esclarecido tambm que o SEEB/MA conseguiu nos autos do processo que eventual aprovao do acordo pela maioria presente em assembleia no ter o condo de automaticamente impor o acordo a todos. Isso porque, ainda que aprovado em assembleia geral, o bancrio que no concordar com qualquer das condies do acordo tem a opo de no aderir ao acordo e permanecer na sua condio atual junto CAPAF, hiptese em que poder continuar a ser beneficiado por outras aes.

Neste perodo, como preparao para a assembleia de deliberao e aprovao da proposta de acordo formulada pelo BASA, todas as condies do eventual acordo esto sendo exaustivamente esclarecidas pelo Sindicato junto aos trabalhadores, por meio de reunies presenciais e on line, e por meio da disponibilizao de vasto material no site e na pgina do facebook do Sindicato, alm de disponibilizao de consultas presenciais e por telefone ou email. Ou seja, o Sindicato est provendo a categoria com todos os esclarecimentos possveis sobre as condies e efeitos da proposta feita pelo BASA, dando condies para que os prprios trabalhadores, aposentados e pensionistas da CAPAF possam votar pela aprovao ou no do acordo quando a assembleia for realizada e, em caso de aprovao coletiva, mediante livre manifestao de vontade, individualmente, por aderir ou no aos termos propostos.

Infelizmente, o BASA informou que esgotou a possibilidade de negociao, inclusive no que tange ao pleito feito pelo Sindicato da entidade bancria assumir integralmente a parcela de honorrios advocatcios, restando agora ar para a fase de aprovao ou rejeio da proposta, em todos os seus termos, em assembleia e posteriormente, por adeso individual.

Por fim, cabe ser dito que a ao do SEEB/MA foi pioneira na defesa dos bancrios ativos e aposentados do BASA contra a CAPAF, tanto que a ao rescindenda no contempla apenas os bancrios maranhenses, mas todos os funcionrios participantes da referida Caixa de Previdncia, razo pela qual os mais de mil beneficirios da ao tm direito de deliberarem sobre o acordo e dele usufrurem dos seus efeitos caso haja a aprovao coletiva e depois a adeso individual de cada um.

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