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PLANTO / BASA/CAPAF 734q34

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O "vale tudo" da PREVIC no caso CAPAF, por Madison Souza 4l6o2c

02/04/2013 s 12:02Por Madison Paz de Souza 503q4c
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s claras, inconteste e definitivamente, ao decretar em portarias especficas a liquidao extrajudicial dos planos BD e Amazonvida da CAPAF, a PREVIC incidiu em burlar a lei (LC-109/2001). Claro que as decises no transcorreram em afronta lei por mero equvoco. Quanto a isso, em manifestao a pedido do Evandro Fernandes (“Escoteiro” com a sua “Unidade em Alerta” sediada em Itaituba), a presidente da ANAPAR, a mineira Claudia Ricaldoni, possivelmente a servio da PREVIC, onde dispe de assento no Comit de Gesto, traou um singular raciocnio para justificar a afronta da PREVIC lei, aparentemente vlido (se vlido for) afirmar que "A entidade de previdncia complementar CAPAF NO TEM PATRIMNIO PRPRIO. Estas entidades tm como funo istrar planos de previdncia. nos planos de previdncia que os participantes aderem e que esto os recursos garantidores dos benefcios..." (observe-se a sutileza contida na expresso “entidade de previdncia complementar CAPAF”). Mais que evidente, a afirmao da presidente da ANAPAR no pode ser levada em conta, salvo se os participantes dos planos, por suas entidades representativas, estiverem predispostos a se submeterem aos arbtrios da PREVIC, posto que essa uma construo argumentativa urdida na tentativa de safar a entidade da enrascada em que se meteu desde quando, em 1993, deixou de implantar a interveno para resolver um problema do tamanho de “Sergipe” para depois ter que enfrent-lo, j do tamanho da “Europa”. Na realidade, o argumento de que a CAPAF no tem patrimnio prprio, apenas evidenciaria mais uma aberrao no modelo estrutural da CAPAF, cometida desde a sua origem e pacificamente convalidada pela PREVIC, por sua antecessora, a SPC, tambm criada para regular e fiscalizar os planos de previdncia complementar em todo o Pas. Salvo contra-argumento assentado em denso respaldo jurdico, o que ocorre em relao CAPAF que a entidade, pela ordenao natural do ente jurdico, tem o seu patrimnio arrecadado das pessoas fsicas com quem contratou a aquisio de um produto, os planos previdencirios que disps na sua “prateleira”, a um determinado pblico consumidor, no caso, os empregados do BASA que viessem a se aposentar. Junto com isso, vende ainda os seus prstimos na istrao desses planos como prestao de servios. Lgico que o contexto argumentativo traado pela presidente da ANAPAR, por casustico e deletrio, talvez alinhado aos propsitos da PREVIC, possivelmente ser objeto de deciso judicial. Justo por conta disso que tenho insistido na necessidade de um novo processo judicial, desta feita, contra a deciso da PREVIC em liquidar os planos, sustentada em flagrante agresso ao texto da lei, mesmo estando ela (PREVIC) ciente das responsabilidades do Banco da Amaznia no desmonte do BD-CAPAF, minimamente desde 1993, seno desde a sua criao. E mais, preciso observar que alm de agresso lei, a deciso da PREVIC atenta ainda contra o curso dos processos judiciais que transitam na Justia do Trabalho e na Justia Federal, tentando subtrair-lhes o objeto que, alis, no mais alcanar em relao ao processo n 01164-2001-001-16-00-2-ROS, no qual o Sindicato do Maranho solicitou e teve sentenciada a responsabilidade do BASA pelo aporte dos recursos necessrios ao reequilbrio atuarial dos planos BD e Amazonvida, istrados pela CAPAF. 405v24

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