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DESTAQUE / BASA/CAPAF 2b5i39

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Vitria dos Bancrios do BASA 712264

Justia manda BASA pagar aposentados e pensionistas do Plano Beneficio Definido (BD) 4t3q2a

28/03/2011 s 16:10SEEB-MA 5c7235
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A- 7111d

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Ajuizamento da ao: Raimundo Costa, Silvio Kanner e a adv. Betnia Vieira

Na Manh de 28/03 (segunda-feira), a 8 Vara do Trabalho (Belm-PA) decidiu que o BASA dever pagar aos aposentados e pensionistas do plano BD, referente ao ms de maro de 2011.
Entendendo o contexto:
O Banco da Amaznia, no intuito de livrar-se das responsabilidades para com os beneficirios da CAPAF, h 10 anos tenta obrig-los a migrarem para outro Plano de aposentadoria (PSBD).
No novo Plano, trabalhadores deixaro de ter os direitos na forma garantida pelo Plano de origem (BD). Objetivando a migrao, chegou ao absurdo de atrasar o pagamento do ms de fevereiro (2011) e no pagar os benefcios referentes a maro (2011).
Por conta do desrespeito, a Associao dos Aposentados do BASA (AABA) ajuizou Ao Civil Pblica, com pedido de antecipao de tutela, o que foi deferida na manh desta segunda-feira (28.03). O BASA est obrigado a cumprir a com a prpria obrigao para com os (ex) empregados, podendo, inclusive ser usada fora policial.

Veja a deciso da justia:
O (a) doutor (a) MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO, JUIZ (A) FEDERAL DO
TRABALHO DA 8 VARA DO TRABALHO DE BELM.
MANDA que o(s) Oficial(s) de Justia deste E.TRT da Regio, a vista do presente
MANDADO, por mim assinado, dirija-se a (o) BANCO DA AMAZONIA S.A BASA, AV PRESIDENTE VARGAS N 800 - COMERCIO, BELEM-PA, CEP: 66010000, ou ao local diverso deste, se necessrio, e sendo ali, INTIME o reclamado para CINCIA deciso de fls. 940 (cpia anexa), bem assim para CUMPRIMENTO das determinaes l contidas, para que o BASA proceda em 48 horas o pagamento de todos os aposentados e pensionistas referente ao Plano de Benefcios Definidos da
CAPAF, relativos folha de maro de 2011, sob pena de pagamento de multa diria de R$-1.000,00 por atraso, que tiver dado causa, e por assistido, at o limite de R$-500.000,00.
Caso seja criado qualquer obstculo ao cumprimento do presente, fica o Executante de Mandados autorizado a solicitar auxilio de fora policial.
O Executante de Mandados fica autorizado, outrossim, a cumprir o presente mandado,caso necessrio, fora do horrio normal, bem como, aos domingos e feriados, conforme autoriza o art. 172, pargrafo 2o, do C.P.C., certificando a excepcionalidade da ocorrncia.
O descumprimento desta ordem tipifica CRIME DE DESOBEDINCIA a ordem judicial, alm de outras sanes, nos termos da Lei.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Dado e ado nesta cidade de BELM-PA, 28 de maro de 2011. Eu,
JOSE LUIZ QUARESMA LIMA, DIRETOR (A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O (a) Juiz (a):
MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO

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