O prefeito de So Lus, Joo Castelo, sancionou a lei n 5.432/2011, de autoria do ex-vereador Lourival Mendes (PT do B), que probe o uso de telefone celular e rdio de comunicao nas dependncias das agncias bancrias da capital e d outras providncias. A norma originria do projeto de lei n 102 de 2010 e tem como objetivo evitar que pessoas mal intencionadas em informaes de quem estiver dentro do banco para assaltantes. Segundo o ex-vereador Lourival Mendes, a lei tambm vlida para os funcionrios das instituies financeiras que devero utilizar os telefones convencionais (fixos) do local de trabalho. “Esta lei prope uma medida de segurana preventiva para evitar que pessoas mal intencionadas em informaes de quem estiver dentro do banco com dinheiro para assaltantes habituados a abordar o cliente na sada da agncia. Dessa forma, estamos contribuindo para diminuir e at acabar com a famosa saidinha nos bancos”, afirmou Lourival Mendes. Segundo o Art. 2, as agncias bancrias devero afixar cartazes ou placas indicativas, em locais visveis, alertando a proibio do uso de telefone celular e rdio de comunicao dentro das agncias. J o Art. 3 determina que cabe s agncias bancrias fiscalizar e coibir o uso dos referidos aparelhos em suas dependncias. Penalidades O descumprimento da norma, de acordo com o Art. 4, acarretar as seguintes penalidades ao banco: o pagamento de multa de cem salrios mnimos vigentes poca e, em caso de reincidncia, at duzentos salrios mnimos, podendo, inclusive, haver a cassao do alvar de funcionamento da agncia em virtude de nova reincidncia. E com relao ao usurio do servio, seja ele correntista ou no, advertncia, e em caso de insistncia no uso do celular, a custdia do aparelho at deixar a agncia bancria. 1c1r18
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